TJAM 0013400-45.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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