TJAM 0013403-63.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 472/STJ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de piso deve ser reformada somente no que cerne à cobrança da comissão de permanência, eis que já foi sedimentado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de sua previsão se cumulada com juros moratórios, remuneratórios ou multa.
2. A Cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmula 472/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS OU MULTA CONTRATUAL. ÓBICE DA SÚMULA 472/STJ. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de piso deve ser reformada somente no que cerne à cobrança da comissão de permanência, eis que já foi sedimentado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de sua previsão se cumulada com juros moratórios, remuneratórios ou multa.
2. A Cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Súmula 472/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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