TJAM 0013414-70.2006.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MULTA DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – LEGALIDADE:
- Uma vez enviadas as notificações de infração de trânsito ao endereço do condutor cadastrado perante o órgão estadual de trânsito, verifica-se atendida a necessidade de comunicação do infrator para que impugne administrativamente as multas, sendo prescindível a aposição de sua assinatura no aviso de recebimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MULTA DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – LEGALIDADE:
- Uma vez enviadas as notificações de infração de trânsito ao endereço do condutor cadastrado perante o órgão estadual de trânsito, verifica-se atendida a necessidade de comunicação do infrator para que impugne administrativamente as multas, sendo prescindível a aposição de sua assinatura no aviso de recebimento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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