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Jurisprudência


TJAM 0013414-70.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MULTA DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – LEGALIDADE: - Uma vez enviadas as notificações de infração de trânsito ao endereço do condutor cadastrado perante o órgão estadual de trânsito, verifica-se atendida a necessidade de comunicação do infrator para que impugne administrativamente as multas, sendo prescindível a aposição de sua assinatura no aviso de recebimento. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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