main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013437-38.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão). II Desnecessário apreciação expressa de todas as questões argüidas pelas partes, quando o decisum atacado possui a fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia. III Inexistência de omissão ou de contradição. IV - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 10/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão