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Jurisprudência


TJAM 0013466-88.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Fica esclarecido que o feito deverá retornar ao juízo magistrado para que julgue o processo de execução e seus incidentes, aí incluídos os embargos à execução. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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