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Jurisprudência


TJAM 0013478-28.1998.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL PARARELA AO CASAMENTO – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS COMPROVADOS – SEPARAÇÃO DE FATO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Consoante entendimento do E. STJ somente se admite o reconhecimento da união estável paralela ao casamento válido quando comprovada a separação de fato ou judicial entre os cônjuges. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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