TJAM 0013478-28.1998.8.04.0012
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL PARARELA AO CASAMENTO – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS COMPROVADOS – SEPARAÇÃO DE FATO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Consoante entendimento do E. STJ somente se admite o reconhecimento da união estável paralela ao casamento válido quando comprovada a separação de fato ou judicial entre os cônjuges.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL PARARELA AO CASAMENTO – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS COMPROVADOS – SEPARAÇÃO DE FATO CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Consoante entendimento do E. STJ somente se admite o reconhecimento da união estável paralela ao casamento válido quando comprovada a separação de fato ou judicial entre os cônjuges.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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