TJAM 0013489-51.2002.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. RETIRADA DE INVASORES DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, assim na Ação Civil Pública por Dano Ambiental o litisconsórcio é facultativo.
2. No que tange a ocupação irregular e desordenada de parcela do solo urbano, afetada por área de preservação permanente, próximo a nascente de curso d´agua, inegável se mostra a possibilidade de gerar diversos problemas, tanto para os invasores, quanto para a população local, de modo que é imperativo o dever de atuação da Administração Municipal.
3. Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MEIO AMBIENTE. RETIRADA DE INVASORES DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade pelo dano ambiental é solidária, assim na Ação Civil Pública por Dano Ambiental o litisconsórcio é facultativo.
2. No que tange a ocupação irregular e desordenada de parcela do solo urbano, afetada por área de preservação permanente, próximo a nascente de curso d´agua, inegável se mostra a possibilidade de gerar diversos problemas, tanto para os invasores, quanto para a população local, de modo que é imperativo o dever de atuação da Administração Municipal.
3. Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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