TJAM 0013495-41.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Anama
Comarca
:
Anama
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