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Jurisprudência


TJAM 0013495-41.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Anama
Comarca : Anama
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