main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013509-25.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO - TAC E TEC - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ilegalidade da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Boleto no caso concreto. 2.Admite-se, no entanto, a Tarifa de Cadastro, desde que restrita ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e seu fato gerador não se confunda com aquele dos encargos vedados.Não obstante, reitero o entendimento de que a decisão do primeiro grau mostra-se irretocável, pois o próprio recorrente afirmou que o encargo cobrado sob o título de "Registro de Conta" tem por propósito cobrir os custos administrativos com o cadastro durante todo o período da relação entre o cliente e a instituição financeira. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão