TJAM 0013509-25.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO - TAC E TEC - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ilegalidade da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Boleto no caso concreto.
2.Admite-se, no entanto, a Tarifa de Cadastro, desde que restrita ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e seu fato gerador não se confunda com aquele dos encargos vedados.Não obstante, reitero o entendimento de que a decisão do primeiro grau mostra-se irretocável, pois o próprio recorrente afirmou que o encargo cobrado sob o título de "Registro de Conta" tem por propósito cobrir os custos administrativos com o cadastro durante todo o período da relação entre o cliente e a instituição financeira.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO - TAC E TEC - ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da ilegalidade da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Boleto no caso concreto.
2.Admite-se, no entanto, a Tarifa de Cadastro, desde que restrita ao início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, e seu fato gerador não se confunda com aquele dos encargos vedados.Não obstante, reitero o entendimento de que a decisão do primeiro grau mostra-se irretocável, pois o próprio recorrente afirmou que o encargo cobrado sob o título de "Registro de Conta" tem por propósito cobrir os custos administrativos com o cadastro durante todo o período da relação entre o cliente e a instituição financeira.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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