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Jurisprudência


TJAM 0013518-84.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NO ARROLAMENTO DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE. INSUFICIENTE PARA INQUINAR A CONCLUSÃO TRAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não há se falar em julgamento extra petita na medida em que a decisão monocrática se debruçou, estritamente, sobre as questões ventiladas na Apelação. 2.Conquanto tenha-se mencionado, equivocamente, a legislação municipal, o desfecho dado encontra lastro na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em entendimento que independe da esfera federativa em debate. 3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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