TJAM 0013518-84.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NO ARROLAMENTO DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE. INSUFICIENTE PARA INQUINAR A CONCLUSÃO TRAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não há se falar em julgamento extra petita na medida em que a decisão monocrática se debruçou, estritamente, sobre as questões ventiladas na Apelação.
2.Conquanto tenha-se mencionado, equivocamente, a legislação municipal, o desfecho dado encontra lastro na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em entendimento que independe da esfera federativa em debate.
3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EQUÍVOCO NO ARROLAMENTO DA LEGISLAÇÃO INCIDENTE. INSUFICIENTE PARA INQUINAR A CONCLUSÃO TRAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não há se falar em julgamento extra petita na medida em que a decisão monocrática se debruçou, estritamente, sobre as questões ventiladas na Apelação.
2.Conquanto tenha-se mencionado, equivocamente, a legislação municipal, o desfecho dado encontra lastro na jurisprudência dos Tribunais Superiores, em entendimento que independe da esfera federativa em debate.
3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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