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Jurisprudência


TJAM 0013524-91.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHER OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Merece provimento o presente recurso integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade dos primeiros Embargos Declaratórios interpostos, apreciando o mérito dos mesmos. 2. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 3. Acolhidos os segundos embargos de declaração para dar provimento aos primeiros sem atribuir-lhes efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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