TJAM 0013524-91.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHER OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Merece provimento o presente recurso integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade dos primeiros Embargos Declaratórios interpostos, apreciando o mérito dos mesmos.
2. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
3. Acolhidos os segundos embargos de declaração para dar provimento aos primeiros sem atribuir-lhes efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHER OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Merece provimento o presente recurso integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente reconhecimento da tempestividade dos primeiros Embargos Declaratórios interpostos, apreciando o mérito dos mesmos.
2. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
3. Acolhidos os segundos embargos de declaração para dar provimento aos primeiros sem atribuir-lhes efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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