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Jurisprudência


TJAM 0013529-16.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE - DISPENSA A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO AMAZONAS – INTELIGÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 22 DA LEI 3.489/10 INSERIDO PELA LEI 3.732/12 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AOS MILITARES EM GERAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - O §2º do Artigo 22 da Lei 3.489/10 introduzido pela Lei Estadual 3.732/12 que prevê a dispensa do limite etário aos policiais militares amazonenses membros da Corporação, merece aplicação extensiva aos militares em geral por observância ao Princípio Constitucional Isonômico de Acesso aos Cargos Públicos; - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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