TJAM 0013529-16.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE - DISPENSA A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO AMAZONAS – INTELIGÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 22 DA LEI 3.489/10 INSERIDO PELA LEI 3.732/12 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AOS MILITARES EM GERAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- O §2º do Artigo 22 da Lei 3.489/10 introduzido pela Lei Estadual 3.732/12 que prevê a dispensa do limite etário aos policiais militares amazonenses membros da Corporação, merece aplicação extensiva aos militares em geral por observância ao Princípio Constitucional Isonômico de Acesso aos Cargos Públicos;
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - LIMITE DE IDADE - DISPENSA A TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO AMAZONAS – INTELIGÊNCIA DO §2º DO ARTIGO 22 DA LEI 3.489/10 INSERIDO PELA LEI 3.732/12 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AOS MILITARES EM GERAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- O §2º do Artigo 22 da Lei 3.489/10 introduzido pela Lei Estadual 3.732/12 que prevê a dispensa do limite etário aos policiais militares amazonenses membros da Corporação, merece aplicação extensiva aos militares em geral por observância ao Princípio Constitucional Isonômico de Acesso aos Cargos Públicos;
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão