TJAM 0013536-08.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Pode ser deferido o direito de recolhimento das custas processuais ao fim do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DO DIREITO – AVALIAÇÃO CONCRETA DA SITUAÇÃO DA PARTE:
- Cabe ao magistrado de piso a atribuição de verificar, de acordo com as provas carreadas aos autos, se a parte que pugna pelo benefício da justiça gratuita é carente financeiramente, de modo a justificar seu deferimento.
- Pode ser deferido o direito de recolhimento das custas processuais ao fim do processo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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