TJAM 0013539-63.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIO – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR A ÉPOCA DO FATO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões, cabendo-lhe indenizar o prejudicado pelos danos causados.
2. A responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome
3. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIO – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR A ÉPOCA DO FATO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões, cabendo-lhe indenizar o prejudicado pelos danos causados.
2. A responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome
3. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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