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Jurisprudência


TJAM 0013539-63.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIO – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITULAR A ÉPOCA DO FATO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões, cabendo-lhe indenizar o prejudicado pelos danos causados. 2. A responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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