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Jurisprudência


TJAM 0013560-70.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Para que se justifique o acolhimento dos embargos de declaração, é necessário que esteja configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, revelando, com isso, a fundamentação vinculada que dá ensejo ao cabimento dos aclaratórios. 2. In casu, muito embora o embargante afirme a existência de omissão quanto aos pontos mencionados, o que se constata, na verdade, é a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão embargado, procedimento este não cabível por intermédio dos embargos de declaração. 3. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Airton Luis Correa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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