TJAM 0013560-70.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
1. Para que se justifique o acolhimento dos embargos de declaração, é necessário que esteja configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, revelando, com isso, a fundamentação vinculada que dá ensejo ao cabimento dos aclaratórios.
2. In casu, muito embora o embargante afirme a existência de omissão quanto aos pontos mencionados, o que se constata, na verdade, é a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão embargado, procedimento este não cabível por intermédio dos embargos de declaração.
3. Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
1. Para que se justifique o acolhimento dos embargos de declaração, é necessário que esteja configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, revelando, com isso, a fundamentação vinculada que dá ensejo ao cabimento dos aclaratórios.
2. In casu, muito embora o embargante afirme a existência de omissão quanto aos pontos mencionados, o que se constata, na verdade, é a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão embargado, procedimento este não cabível por intermédio dos embargos de declaração.
3. Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Airton Luis Correa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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