TJAM 0013562-06.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 535, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato da decisão embargada contrariar os interesses do Embargante não justifica a interposição do recurso, devendo o mesmo se utilizar das vias próprias, para obter a reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 535, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato da decisão embargada contrariar os interesses do Embargante não justifica a interposição do recurso, devendo o mesmo se utilizar das vias próprias, para obter a reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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