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Jurisprudência


TJAM 0013603-70.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO ALCINEI PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Diante da inexistência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, vez que nada de ilícito foi apreendido no bar de propriedade do apelado Alcinei, e em razão de a autoria não restar demonstrada no conjunto probatório, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu; II – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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