TJAM 0013603-70.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO ALCINEI PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diante da inexistência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, vez que nada de ilícito foi apreendido no bar de propriedade do apelado Alcinei, e em razão de a autoria não restar demonstrada no conjunto probatório, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime;
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO ALCINEI PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Diante da inexistência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, vez que nada de ilícito foi apreendido no bar de propriedade do apelado Alcinei, e em razão de a autoria não restar demonstrada no conjunto probatório, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu;
II – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu os recorrentes do citado crime;
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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