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Jurisprudência


TJAM 0013607-10.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Para que sejam recebidos, os embargos declaratórios opostos com o propósito de prequestionamento dependem de que haja omissão na decisão embargada. - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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