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Jurisprudência


TJAM 0013612-32.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas; II – Inexiste a omissão apontada, na medida em que a suposta ilegitimidade passiva da autoridade sequer foi mencionada em sede de informações e contestação; III – De igual forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição, posto que o acórdão atacado se manifestou tanto sobre a parte Constitucional relativa à EC nº 19/98, quanto sobre a aplicabilidade da forma de atualização da Lei nº 2.531/99 quanto ao adicional por tempo de serviço; IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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