TJAM 0013612-32.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexiste a omissão apontada, na medida em que a suposta ilegitimidade passiva da autoridade sequer foi mencionada em sede de informações e contestação;
III – De igual forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição, posto que o acórdão atacado se manifestou tanto sobre a parte Constitucional relativa à EC nº 19/98, quanto sobre a aplicabilidade da forma de atualização da Lei nº 2.531/99 quanto ao adicional por tempo de serviço;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas;
II – Inexiste a omissão apontada, na medida em que a suposta ilegitimidade passiva da autoridade sequer foi mencionada em sede de informações e contestação;
III – De igual forma, não se vislumbra a ocorrência de contradição, posto que o acórdão atacado se manifestou tanto sobre a parte Constitucional relativa à EC nº 19/98, quanto sobre a aplicabilidade da forma de atualização da Lei nº 2.531/99 quanto ao adicional por tempo de serviço;
IV – Logo, haja vista a ausência dos vícios apontados, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adicional por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão