TJAM 0013613-69.2000.8.04.0012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA.
I – Conforme dispõe o art. 153, inciso II da Lei Complementar n.° 017/97, a Vara da Dívida Ativa é competente para processar e julgar as Execuções Fiscais propostas pelo Município.
II - Dessa forma, considerando que a Lei Complementar n.° 017/97 preceitua a competência da Vara da Dívida Ativa em Execuções Fiscais, sem qualquer ressalva quanto a natureza dos créditos (tributária ou não), não cabe a este juízo restringir a atuação daquela Vara, determinando que a sua competência se limita a créditos tributários, se esta não foi a vontade do legislador.
III – Conflito de Competência julgado procedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA.
I – Conforme dispõe o art. 153, inciso II da Lei Complementar n.° 017/97, a Vara da Dívida Ativa é competente para processar e julgar as Execuções Fiscais propostas pelo Município.
II - Dessa forma, considerando que a Lei Complementar n.° 017/97 preceitua a competência da Vara da Dívida Ativa em Execuções Fiscais, sem qualquer ressalva quanto a natureza dos créditos (tributária ou não), não cabe a este juízo restringir a atuação daquela Vara, determinando que a sua competência se limita a créditos tributários, se esta não foi a vontade do legislador.
III – Conflito de Competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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