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Jurisprudência


TJAM 0013615-84.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO – MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS – AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Perfeitamente correto o não conhecimento do Agravo de Instrumento, pois o referido recurso apenas repetiu os argumentos expendidos na petição inicial do processo de origem (Mandado de Segurança), deixando de impugnar fundamentadamente eventual desacerto na decisão liminar atacada, fato inclusive reconhecido pela agravante na petição inicial do presente recurso. 2. In casu, o aludido recurso teve como base decisão interlocutória tomada em processo que ainda não chegou ao fim, cabendo a instância recursal somente avaliar se foi correta a decisão que negou o pedido de liminar na ação principal por entender não estarem presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. Não cabe em sede de Agravo de Instrumento a análise do mérito da ação principal, caso contrário, estar-se-ia antecipando-o indevidamente, gerando a inadmissível supressão de instância. Agravo Regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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