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Jurisprudência


TJAM 0013616-69.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Age com imprudência o recorrente que, no momento dos fatos, além de não possuir habilitação para conduzir veículo automotor, dirigia sob o efeito de álcool, pois, se o apelante possuísse os conhecimentos necessários de direção defensiva, próprios de motoristas habilitados, e não estivesse com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, o que alterou sensivelmente seus reflexos, decerto teria conseguido frear o veículo que conduzia, ou ainda desviado sua rota a fim de evitar o acidente fatal. 2. Como é cediço, não se admite compensação de culpas no Direito Penal, sendo certo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso. Precedentes. 3. Não deve ser reconhecida a atenuante de confissão, na medida em que o recorrente apenas assumiu ter ingerido bebida alcoólica e estar sem habilitação, não confessando a culpa pela ocorrência do acidente, a qual imputou exclusivamente à vítima. 4. Apelação criminal não provida.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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