TJAM 0013627-98.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO..Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão, não é embasamento que permita o manejamento do recurso de embargos de declaração. Ademais, não há como reconhecer a suposta nulidade decorrente de ausência de intimação pessoal da data do julgamento, como orienta o princípio do "pas de nullité sans grief".
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO..Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, merecem rejeição os embargos. Simples contrariedade do embargante com relação ao conteúdo do Acórdão, não é embasamento que permita o manejamento do recurso de embargos de declaração. Ademais, não há como reconhecer a suposta nulidade decorrente de ausência de intimação pessoal da data do julgamento, como orienta o princípio do "pas de nullité sans grief".
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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