TJAM 0013628-83.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso cabível com o objetivo de afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição existente no julgado.
- Não devem ser acolhidos os aclaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são recurso cabível com o objetivo de afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição existente no julgado.
- Não devem ser acolhidos os aclaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 535, do CPC, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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