TJAM 0013634-27.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II É sabido que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, sendo certo que lhe compete exclusivamente indicar a fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controvérsia, tal qual ocorreu no caso dos autos com o reconhecimento da prescrição. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II É sabido que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, sendo certo que lhe compete exclusivamente indicar a fundamentação adequada e suficiente para o deslinde da controvérsia, tal qual ocorreu no caso dos autos com o reconhecimento da prescrição. Precedentes do STJ.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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