TJAM 0013661-10.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – CONSTATAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO NO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL FRUSTRADO – NULIDADE ABSOLUTA – ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS.
1. Os Embargos de Declaração em Exceção de Suspeição foram opostos sob o fundamento de obscuridade e contradição no acórdão proferido por estas Câmara Reunidas, bem como para fins de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
2. Contudo, constatada a ausência de intimação do patrono da excipiente, ora embargante, da inclusão dos autos em pauta, impossibilitando a realização da sustentação oral outrora deferida, há de ser declarada a nulidade absoluta do acórdão embargado.
3. Nulidade do acórdão embargado declarada e Embargos de Declaração prejudicados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – CONSTATAÇÃO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO NO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL FRUSTRADO – NULIDADE ABSOLUTA – ACLARATÓRIOS PREJUDICADOS.
1. Os Embargos de Declaração em Exceção de Suspeição foram opostos sob o fundamento de obscuridade e contradição no acórdão proferido por estas Câmara Reunidas, bem como para fins de prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.
2. Contudo, constatada a ausência de intimação do patrono da excipiente, ora embargante, da inclusão dos autos em pauta, impossibilitando a realização da sustentação oral outrora deferida, há de ser declarada a nulidade absoluta do acórdão embargado.
3. Nulidade do acórdão embargado declarada e Embargos de Declaração prejudicados.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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