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Jurisprudência


TJAM 0013681-64.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECISÃO QUE DEFERIU MONOCRATICAMENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA- ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE, EXPRESSOS NA LEI Nº 1.060/50. -O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido em qualquer fase do processo, sendo suficiente, para o seu deferimento, o requerimento da parte, bem como declaração de não possuir condições de arcar com os ônus da sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/1950, art. 4º e § 1º, e Lei 7.115/1983, art. 1º). - Caso presentes os requisitos ensejadores à gratuidade, a assistência judiciária não pode ser negada. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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