TJAM 0013681-64.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECISÃO QUE DEFERIU MONOCRATICAMENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA- ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE, EXPRESSOS NA LEI Nº 1.060/50.
-O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido em qualquer fase do processo, sendo suficiente, para o seu deferimento, o requerimento da parte, bem como declaração de não possuir condições de arcar com os ônus da sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/1950, art. 4º e § 1º, e Lei 7.115/1983, art. 1º).
- Caso presentes os requisitos ensejadores à gratuidade, a assistência judiciária não pode ser negada.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECISÃO QUE DEFERIU MONOCRATICAMENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA- ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE, EXPRESSOS NA LEI Nº 1.060/50.
-O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido em qualquer fase do processo, sendo suficiente, para o seu deferimento, o requerimento da parte, bem como declaração de não possuir condições de arcar com os ônus da sucumbência, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/1950, art. 4º e § 1º, e Lei 7.115/1983, art. 1º).
- Caso presentes os requisitos ensejadores à gratuidade, a assistência judiciária não pode ser negada.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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