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Jurisprudência


TJAM 0013701-55.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSTRUÇÃO PROCEDIDA EM LOCAL INADEQUADO. DESMATAMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACERTO. DEVER DE INDENIZAR, DE RECUPERAR E DE RETIRAR O CONSTRUÍDO. EXISTÊNCIA DE DANO PRESUMIDO E DE DANO AFERIDO. - O dano ambiental é espécie de dano presumido; - Tratando-se de matéria ambiental, determinou a CF a utilização da Teoria da Responsabilidade Objetiva; - Demonstrada a responsabilidade e o prejuízo, acertada é a sentença condenatória; - Sendo razoável a condenação imposta, inviável é sua modificação; - Recurso conhecido e improvido; -Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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