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Jurisprudência


TJAM 0013706-77.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. - Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Lotação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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