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Jurisprudência


TJAM 0013709-66.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL. ART. 219, §5º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prescrição da execução verificada antes da ocorrência de eventual março interruptivo pode ser decretada de ofício pelo magistrado, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC. 2. Prescrição intercorrente ocorre quando, após a intimação, a parte interessada, sem justificativa, deixa de praticar ato que lhe incumbia, ficando o processo paralisado pelo tempo correspondente ao da prescrição da pretensão postulada. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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