TJAM 0013717-09.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de liminar em Mandado de Segurança tem previsão no art. 7º, III, da Lei 12.016/09.
2. Havendo fundamento relevante, bem como do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, é lícito ao relator do mandado de Segurança deferir a liminar.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de concessão de liminar em Mandado de Segurança tem previsão no art. 7º, III, da Lei 12.016/09.
2. Havendo fundamento relevante, bem como do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, é lícito ao relator do mandado de Segurança deferir a liminar.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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