main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013717-09.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de concessão de liminar em Mandado de Segurança tem previsão no art. 7º, III, da Lei 12.016/09. 2. Havendo fundamento relevante, bem como do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, é lícito ao relator do mandado de Segurança deferir a liminar. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão