TJAM 0013717-43.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS EM ANDAMENTO E AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ SENTENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar em reunião de processos pela conexão de causas findas. Inteligência do Enunciado da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado";
II – Fixação da competência do Juízo suscitado, 10ª Vara de Família e Sucessões.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS EM ANDAMENTO E AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ SENTENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar em reunião de processos pela conexão de causas findas. Inteligência do Enunciado da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado";
II – Fixação da competência do Juízo suscitado, 10ª Vara de Família e Sucessões.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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