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Jurisprudência


TJAM 0013717-43.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS EM ANDAMENTO E AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL JÁ SENTENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. I – Não há que se falar em reunião de processos pela conexão de causas findas. Inteligência do Enunciado da Súmula n° 235 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"; II – Fixação da competência do Juízo suscitado, 10ª Vara de Família e Sucessões.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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