main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013733-60.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - OMISSÃO VERIFICADA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. - Os embargos de declaração não têm por escopo a reforma do julgado e não permitem a rediscussão da matéria, sendo cabíveis apenas nos casos em que se verifique obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, mesmo para fins de prequestionamento. - Constatada omissão no dispositivo a respeito dos juros de mora e correção monetária, cabível a integração do acórdão para sanar o vício. - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, para sanar a omissão verificada, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão