main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013741-37.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FINS PREQUESTIONADORES. AMAZONPREV. SUPOSTAS OMISSÕES. RECURSO DESPROVIDO. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - O Embargo de Declaração é recurso de fundamentação vinculada onde não se admite situações diferentes das relacionadas no art. 1022 do CPC/2015. - Os Embargos Declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão, contradição e/ou obscuridade de ponto fundamental, mesmo para fins de prequestionamento. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão