TJAM 0013741-37.2014.8.04.0000
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FINS PREQUESTIONADORES. AMAZONPREV. SUPOSTAS OMISSÕES. RECURSO DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Embargo de Declaração é recurso de fundamentação vinculada onde não se admite situações diferentes das relacionadas no art. 1022 do CPC/2015.
- Os Embargos Declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão, contradição e/ou obscuridade de ponto fundamental, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FINS PREQUESTIONADORES. AMAZONPREV. SUPOSTAS OMISSÕES. RECURSO DESPROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Embargo de Declaração é recurso de fundamentação vinculada onde não se admite situações diferentes das relacionadas no art. 1022 do CPC/2015.
- Os Embargos Declaratórios não se prestam ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam, unicamente, completar a decisão quando presente omissão, contradição e/ou obscuridade de ponto fundamental, mesmo para fins de prequestionamento.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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