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Jurisprudência


TJAM 0013755-21.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO APELO. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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