TJAM 0013777-16.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO EXCLUSIVO. IMPROVIMENTO.
I – Consoante dispõe a Súmula 98 do STJ, os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. Contudo, mesmo manejados com esse intuito, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Portanto, dispensável o aviamento de aclaratórios somente visando a prequestionar.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. INTUITO EXCLUSIVO. IMPROVIMENTO.
I – Consoante dispõe a Súmula 98 do STJ, os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. Contudo, mesmo manejados com esse intuito, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Portanto, dispensável o aviamento de aclaratórios somente visando a prequestionar.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão