main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013803-77.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES SUSCITADAS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 Após detida análise das razões contidas nos Embargos de Declaração, as alegadas omissões, nos termos do inciso II, do artigo 535, do Código de Processo Civil, não merecem acolhimento, posto que, em verdade, apenas refletem o inconformismo do recorrente com as conclusões postas no julgado. 2. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 10/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão