TJAM 0013838-37.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
É inviável a análise de tese alegada, acerca do pagamento da dívida declarada na Certidão de Dívida Ativa apenas agora, em sede de embargos declaratórios, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
É inviável a análise de tese alegada, acerca do pagamento da dívida declarada na Certidão de Dívida Ativa apenas agora, em sede de embargos declaratórios, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal.
Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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