TJAM 0013844-44.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrado que o procurador da agravante teve ciência inequívoca do conteúdo da decisão agravada, por meio do recolhimento do preparo recursal, tal circunstância determina automaticamente o início do transcurso do prazo recursal, restando tempestivo o recurso de agravo de instrumento.
2. Considerando que o contrato social é documento indispensável para a aferição da legitimidade da procuração por instrumento particular, e que ele não foi utilizado para a instrução do agravo de instrumento, tampouco foi arguida qualquer justificativa plausível para referida inércia, cabível o não conhecimento do recurso, afinal, todos os pressupostos necessários ao conhecimento da impugnação devem se fazer presentes no momento exato da interposição do recurso.
3. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrado que o procurador da agravante teve ciência inequívoca do conteúdo da decisão agravada, por meio do recolhimento do preparo recursal, tal circunstância determina automaticamente o início do transcurso do prazo recursal, restando tempestivo o recurso de agravo de instrumento.
2. Considerando que o contrato social é documento indispensável para a aferição da legitimidade da procuração por instrumento particular, e que ele não foi utilizado para a instrução do agravo de instrumento, tampouco foi arguida qualquer justificativa plausível para referida inércia, cabível o não conhecimento do recurso, afinal, todos os pressupostos necessários ao conhecimento da impugnação devem se fazer presentes no momento exato da interposição do recurso.
3. Recurso de Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
19/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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