TJAM 0013851-36.2014.8.04.0000
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.
3. Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada.
Ementa
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.
2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante.
3. Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão