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Jurisprudência


TJAM 0013851-36.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita se assenta na situação econômica do agravante e no prejuízo ocasionado com o pagamento das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50. 2. No caso concreto, a parte agravante não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não há elementos que justifiquem a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à parte agravante. 3. Diante da inexistência de argumentos novos capazes de modificar a decisão monocrática, deve ser mantida a decisão vergastada.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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