TJAM 0013852-21.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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