TJAM 0013857-43.2014.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Não há qualquer omissão no acórdão que enfrenta de maneira suficiente todas as matérias ventiladas no recurso.
II - Eventual discordância com o entendimento esposado no provimento judicial não justifica os embargos de declaração, visto que estes não servem para ensejar a modificação do julgado.
III - Assim, inexistindo, no acórdão atacado, omissão a ser suprida, obscuridade ou contradição a serem esclarecidas, impõe-se a rejeição dos embargos, até porque ao decisor cumpre julgar de acordo com sua convicção, e, para tanto, não há necessidade de enfrentar explicitamente todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Não há qualquer omissão no acórdão que enfrenta de maneira suficiente todas as matérias ventiladas no recurso.
II - Eventual discordância com o entendimento esposado no provimento judicial não justifica os embargos de declaração, visto que estes não servem para ensejar a modificação do julgado.
III - Assim, inexistindo, no acórdão atacado, omissão a ser suprida, obscuridade ou contradição a serem esclarecidas, impõe-se a rejeição dos embargos, até porque ao decisor cumpre julgar de acordo com sua convicção, e, para tanto, não há necessidade de enfrentar explicitamente todos os dispositivos legais invocados pelas partes.
IV Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Desapropriação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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