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Jurisprudência


TJAM 0013863-50.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.O Acórdão objurgado não foi omisso em relação à legalidade da capitalização de juros ou da comissão de permanência, mas apenas reconheceu que o juízo a quo se precipitou ao julgar improcedente a revisional com base no artigo 285-A, do CPC, quando algumas das reclamações dependiam da análise do instrumento contratual. 2.Por conseguinte, inoportuno seria se o aresto discorresse sobre a regularidade ou não dos termos da avença. Por esta razão, a Câmara se resumiu a apontar que, segundo entendimento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, o anatocismo é, em regra, lícito, e a cumulação da comissão de permanência com certos encargos não é admitida. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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