TJAM 0013899-86.1996.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO ANULADA POR FALTA DE APOIO EM TÍTULO VÁLIDO - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
-O contrato de abertura de crédito em contacorrente, não é título executivo judicial, por lhe faltar o requisito da liquidez. Aplicação da Súmula 233 do STJ.
-Conforme a Súmula nº 233, do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é título executivo extrajudicial, nulificando-se a execução que nele se apóia, pois a iliquidez é a tônica daquele documento, o qual serve, apenas, como começo de prova escrita para outras providências, não o processo executivo.
-Apelação da exeqüente a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO ANULADA POR FALTA DE APOIO EM TÍTULO VÁLIDO - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
-O contrato de abertura de crédito em contacorrente, não é título executivo judicial, por lhe faltar o requisito da liquidez. Aplicação da Súmula 233 do STJ.
-Conforme a Súmula nº 233, do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é título executivo extrajudicial, nulificando-se a execução que nele se apóia, pois a iliquidez é a tônica daquele documento, o qual serve, apenas, como começo de prova escrita para outras providências, não o processo executivo.
-Apelação da exeqüente a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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