main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013899-86.1996.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INVIABILIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO ANULADA POR FALTA DE APOIO EM TÍTULO VÁLIDO - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA. -O contrato de abertura de crédito em contacorrente, não é título executivo judicial, por lhe faltar o requisito da liquidez. Aplicação da Súmula 233 do STJ. -Conforme a Súmula nº 233, do STJ, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, ainda que acompanhado dos extratos bancários, não é título executivo extrajudicial, nulificando-se a execução que nele se apóia, pois a iliquidez é a tônica daquele documento, o qual serve, apenas, como começo de prova escrita para outras providências, não o processo executivo. -Apelação da exeqüente a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão