main-banner

Jurisprudência


TJAM 0013903-66.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557, §1º DO CPC. ARTS. 61, X E 92 DO RITJAM. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. 2.Restando patente a intempestividade do recurso aviado, sagra-se incognoscível. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão