TJAM 0013903-66.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557, §1º DO CPC. ARTS. 61, X E 92 DO RITJAM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
2.Restando patente a intempestividade do recurso aviado, sagra-se incognoscível.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557, §1º DO CPC. ARTS. 61, X E 92 DO RITJAM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
2.Restando patente a intempestividade do recurso aviado, sagra-se incognoscível.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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