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Jurisprudência


TJAM 0013904-51.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA RECURSAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 2.Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais, pois constitui dever da parte instruir corretamente o instrumento, cabendo-lhe, portanto, o ônus da fiscalização (STJ - AgRg no Ag 1380634/AL). 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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