TJAM 0013904-51.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA RECURSAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
2.Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais, pois constitui dever da parte instruir corretamente o instrumento, cabendo-lhe, portanto, o ônus da fiscalização (STJ - AgRg no Ag 1380634/AL).
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDA RECURSAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FACE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
2.Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento em razão da ausência de peças essenciais, pois constitui dever da parte instruir corretamente o instrumento, cabendo-lhe, portanto, o ônus da fiscalização (STJ - AgRg no Ag 1380634/AL).
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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