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Jurisprudência


TJAM 0013908-03.2004.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS QUE CORROBORAM A TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – LEGITIMAÇÃO DO VEREDICTO – RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo nos autos provas testemunhais que corroboram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, e não tendo sido repetida em juízo a confissão inquisitorial do réu, tem-se por legítimo o veredicto absolutório do Conselho de Sentença, cuja soberania deve ser garantida. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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