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Jurisprudência


TJAM 0013914-95.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS COM VISTA NO RESPECTIVO ÓRGÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso de executivo fiscal, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública será realizada pessoalmente, notadamente quando realizadas na sede do juízo, por expressa previsão legal do art. 25 da Lei n. 6.830/80. 2. O termo inicial para a interposição de eventual recurso não é a declaração de ciência do representante judicial, mas sim a data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na decisão proferida pelo Plenário do c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 83.255-5/SP, cuja decisão é perfeitamente aplicável à espécie. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Citação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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