TJAM 0013922-72.2013.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Assinatura da parte e de seu causídico em Termo de Audiência na data de sua realização caracteriza ciência inequívoca do conteúdo decisório ali presente.
2. O mero lançamento posterior de movimentação processual no sistema de consulta em nada se confunde com ato processual e não enseja nova contagem de prazo às partes.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
1. Assinatura da parte e de seu causídico em Termo de Audiência na data de sua realização caracteriza ciência inequívoca do conteúdo decisório ali presente.
2. O mero lançamento posterior de movimentação processual no sistema de consulta em nada se confunde com ato processual e não enseja nova contagem de prazo às partes.
3. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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