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Jurisprudência


TJAM 0013922-72.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. 1. Assinatura da parte e de seu causídico em Termo de Audiência na data de sua realização caracteriza ciência inequívoca do conteúdo decisório ali presente. 2. O mero lançamento posterior de movimentação processual no sistema de consulta em nada se confunde com ato processual e não enseja nova contagem de prazo às partes. 3. Agravo interno conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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