TJAM 0013923-57.2013.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os embargos de declaração como agravo interno, quando nítido o propósito de rediscutir tese jurídica adotada monocraticamente.
- Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso por manifesta intempestividade, uma vez que a aplicação do prazo em dobro (art. 191, CPC), ocorre somente quando formado o litisconsórcio e configurado que as partes requeridas possuem procuradores diferentes, consoante a jurisprudência pacífica do STJ.
- Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em prestígio à fungibilidade, instrumentalidade e economia processual é possível receber os embargos de declaração como agravo interno, quando nítido o propósito de rediscutir tese jurídica adotada monocraticamente.
- Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso por manifesta intempestividade, uma vez que a aplicação do prazo em dobro (art. 191, CPC), ocorre somente quando formado o litisconsórcio e configurado que as partes requeridas possuem procuradores diferentes, consoante a jurisprudência pacífica do STJ.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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